Para ser elegível à carência estendida do FIESMed, o requerente deve atender aos seguintes critérios:
Formação: Ser graduado em Medicina, com avaliação positiva nos processos do Ministério da Educação, ou seja, ter um conceito igual ou superior a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Residência Médica: Ser médico residente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, com matrícula ativa em um Programa de Residência Médica, cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme listado no Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013.
Situação do Financiamento: Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência.
Para solicitar o abatimento previsto no artigo 6º-B, inciso II, da Lei 10.260, de 2013, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
Contrato do FIES: O contrato que formaliza o financiamento através do FIES.
Documento de Identificação Pessoal: Um documento válido que comprove a identidade do requerente.
Declaração do Gestor Municipal: Um documento que ateste que o profissional atuou em uma Estratégia de Saúde da Família (ESF), contendo uma descrição da carga horária. Esta declaração deve ser elaborada de acordo com o que está previsto no artigo 5º-B da Portaria GM/MS nº 1.377, de 2011, caso a ESF esteja localizada nas áreas descritas na Portaria Conjunta nº 03, de 2013.
A Lei nº 14.024/2020 estendeu o benefício de abatimento de 1% para médicos e profissionais que atuaram no Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
Os requisitos são os seguintes:
Atuação no SUS: O profissional deve ter trabalhado no SUS durante a vigência da emergência sanitária, que foi estabelecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Período de Vigência: O período em que o abatimento é aplicável vai de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Assim, médicos que se enquadram nesses critérios durante a emergência podem solicitar o abatimento correspondente à atuação nesse período.
Atuação em Áreas de Interesse: O médico deve estar atuando em áreas de interesse do Ministério da Saúde.
Tempo Mínimo de Atuação: Deve ter atuado por pelo menos 12 meses.
Carga Horária: A carga horária mínima deve ser de 40 horas semanais.
Exceção para Médicos da Linha de Frente: Aqueles que trabalharam na linha de frente do Sistema Público de Saúde durante a emergência sanitária da Covid-19 precisam apenas comprovar 6 (seis) meses de atuação.
A suspensão das parcelas segue as mesmas condições. Comprovando os itens acima, o médico pode solicitar tanto o abatimento quanto a suspensão das cobranças das parcelas.
Não é demorado. Do nosso contato inicial ao deferimento da suspensão das parcelas e redução da dívida, leva-se, em média, 3 (três) meses.
Não há limite para o abatimento. A lei não estabelece um teto. Assim, se o médico tiver 100 meses trabalhados em áreas de interesse do Ministério da Saúde, ele pode solicitar o abatimento total da dívida sem impedimentos.
As parcelas do FIES ficam suspensas enquanto o médico atuar em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF) ou outras instituições localizadas nas áreas de interesse do Ministério da Saúde. Durante esse período, não haverá cobrança das parcelas.
Não, não haverá cobrança de juros durante a suspensão das parcelas. Na verdade, a dívida será reduzida mês a mês, com um desconto de 1% para cada mês trabalhado em áreas de interesse do Ministério da Saúde.
Dessa forma, ao atuar em Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Estratégias de Saúde da Família (ESF), o médico não apenas suspende as parcelas, mas também vê sua dívida diminuir ao longo do tempo.
Não haverá aumento no valor das parcelas. Isso acontece porque a parcela é calculada com base no valor total devido. Como haverá uma redução do valor total da dívida devido ao desconto de 1% para cada mês trabalhado, as parcelas também serão reduzidas mês a mês. Portanto, o médico pode ter a expectativa de um valor de parcela cada vez menor ao longo do tempo.
Embora todos os advogados possam patrocinar diversos tipos de ações, existem especializações dentro do direito, assim como na medicina. Contratar um advogado especialista em uma área específica pode trazer benefícios significativos.
No caso do FIESMed, ter um advogado especializado em direito médico, como os profissionais do escritório De Castro & Agostini - Advocacia Médica, pode resultar em um desempenho mais eficaz em relação a um escritório generalista. Isso ocorre porque:
Conhecimento Específico: Advogados especializados têm um profundo entendimento das leis e regulamentos pertinentes ao direito médico e ao FIESMed.
Abordagem Estratégica: Eles desenvolvem estratégias personalizadas e embasadas para cada caso, aumentando as chances de sucesso na redução da dívida e na suspensão das parcelas.
Experiência Acumulada: Um escritório especializado possui experiência prática em lidar com questões semelhantes, o que pode beneficiar seus clientes na resolução de problemas complexos.
Assim, a contratação de um advogado especialista pode aumentar significativamente as chances de uma solução favorável nas questões relacionadas ao FIESMed.